Outro fator que ocorre com frequência, que acarreta a inscrição indevida é a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o “devedor”.
Em outras palavras, a empresa acredita que determinada pessoa contraiu uma dívida e não pagou, quando, na realidade, sequer existe a relação entre o credor(a empresa) e o suposto devedor(o consumidor), pois o consumidor não contratou o serviço ou adquiriu o produto oferecido pela empresa.
Mesmo que o consumidor tenha relação contratual com a empresa, porém não contratou os serviços que estão sendo cobrados, a inscrição no SCPC, Serasa é indevida.