O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão determinando que a Redecard S/A, devolva o valor de R$ 54.411,19, a título de danos materiais, à um dos seus clientes.
O Lojista celebrou contrato de adesão com a operadora de cartões de crédito e débito, para prestação dos serviços de captura, roteamento, transmissão e processamento das vendas efetuadas em seu estabelecimento,
Houve abuso na cobrança de taxas, aluguel de equipamento e antecipação de recebíveis pela operadora (Redecard S/A).
O perito contábil verificou que no período compreendido entre 05.10.2014 a 30.06.2019 houve cobrança indevida da quantia de R$54.411,19
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , condenou a operadora(Redecard S/A) , à devolver os valores apurados pelo perito.
Fonte: TJSP