Essa modalidade de empréstimo, funciona da seguinte maneira: o banco credita na conta bancária do aposentado e pensionista do INSS─ antes mesmo do desbloqueio do aludido cartão e sem que seja necessária à sua utilização ─ o valor solicitado, e o pagamento integral é enviado no mês seguinte sob a forma de fatura.
Quando a fatura não é paga ,integralmente , será descontado em folha apenas o VALOR MÍNIMO desta fatura e, sobre a diferença, incidem encargos rotativos, evidentemente abusivos.
Desde modo, o valor a ser pago no mês seguinte ao da obtenção do empréstimo é o valor TOTAL da fatura, isto é, o valor total obtido de empréstimo, acrescido dos encargos e juros.
Esse pagamento deve ocorrer por duas vias: o mínimo pela consignação (desconto em folha) e o restante por meio de fatura impressa enviada à residência do consumidor com valor integral.
Como dificilmente aquele que busca empréstimo consignado tem condições de adimplir o valor total já no mês seguinte, incidirão em todos os meses subsequentes juros médios de 5,3% ao mês sobre o valor não adimplido.
O problema disso, é que o desconto via consignação leva o consumidor a ilusão de que o empréstimo está sendo adequadamente quitado.
Ocorre que, a ilegalidade da contratação realizada normalmente só vem à tona quando o consumidor percebe, após anos de pagamento, que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e ainda, QUE NÃO HÁ PREVISÃO PARA O FIM DOS DESCONTOS.
Em outras palavras, a dívida nunca será paga, vez que os descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando, assim, descontos por prazo indeterminado, e portanto, como irá incidir juros e encargos, esse valor nunca será abatido.
Aposentados, pensionistas e servidores públicos lesados, para impedir essa prática abusiva ingressamos com ação judicial visando a suspensão dos descontos em seu benefício do INSS, com o consequente cancelamento do contrato firmado com o Banco e devolução dos valores cobrados e ainda, indenização por dano moral.
Nosso time de especialistas está preparado para atender você…Entre em contato através do e-mail anuccs@anucc.org.br