Em caso de descumprimento da nova lei, a instituição financeira pode ser multada em R$ 200 mil
atualizado 05/08/2021 10:12
De acordo com a nova Lei nº 6.930/21, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a instituição financeira pode ser multada em até R$ 200 mil. Sem prejuízo da aplicação da multa, a reincidência na infração, dentro do mesmo ano fiscal, pode também acarretar a exclusão da inscrição estadual da empresa.